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ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL ATALAIAS DE CRISTO NO BRASIL

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

Artigo 1º                     - A Igreja Pentecostal Atalaias de Cristo no Brasil, fundada aos vinte e seis (26) dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco (2005), por tempo indeterminado e constituída por número ilimitado de membros, é uma associação religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Ernesto Araiun, 401, Jardim Santa Rosa, nesta cidade de Nova Odessa, estado de São Paulo.

Artigo 2º                     - A Igreja Pentecostal Atalaias de Cristo no Brasil, doravante designada por igreja, neste Estatuto, tem por finalidade cultuar a Deus, estudar a Bíblia, divulgar o Evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência, contribuir com escolas, seminários, serviço social e outras instituições que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.

Artigo 3º                     - A Igreja poderá relacionar-se, para fins de cooperação e fraternidade, com outras igrejas e organizações evangélicas desde que tenham o mesmo princípio de fé.

Artigo 4º                     - Este Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado mediante aprovação em assembléia.

Artigo 5º                     - O Regime Interno é um complemento às regras da Igreja e do Estatuto.

Artigo 6º                     - Os “casos omissos” neste Estatuto serão resolvidos pelo Pastor titular, pela Diretoria, pelo Conselho, ou Assembléia, em concordância com este Estatuto e observado a competência de cada um.