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Página 1 de 12 ESTATUTO DA IGREJA PENTECOSTAL ATALAIAS DE CRISTO NO BRASIL CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS Artigo 1º - A Igreja Pentecostal Atalaias de Cristo no Brasil, fundada aos vinte e seis (26) dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco (2005), por tempo indeterminado e constituída por número ilimitado de membros, é uma associação religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Ernesto Araiun, 401, Jardim Santa Rosa, nesta cidade de Nova Odessa, estado de São Paulo. Artigo 2º - A Igreja Pentecostal Atalaias de Cristo no Brasil, doravante designada por igreja, neste Estatuto, tem por finalidade cultuar a Deus, estudar a Bíblia, divulgar o Evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência, contribuir com escolas, seminários, serviço social e outras instituições que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia. Artigo 3º - A Igreja poderá relacionar-se, para fins de cooperação e fraternidade, com outras igrejas e organizações evangélicas desde que tenham o mesmo princípio de fé. Artigo 4º - Este Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado mediante aprovação em assembléia. Artigo 5º - O Regime Interno é um complemento às regras da Igreja e do Estatuto. Artigo 6º - Os “casos omissos” neste Estatuto serão resolvidos pelo Pastor titular, pela Diretoria, pelo Conselho, ou Assembléia, em concordância com este Estatuto e observado a competência de cada um.
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